FINANCIAMENTO HABITACIONAL
Pró-cotista é uma linha de financiamento habitacional destinada aos trabalhadores titulares de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em 2019, o Conselho Curador do FGTS aprovou
R$ 4,25 bilhões para serem destinados às linhas de crédito pró-cotista.
O valor aprovado é 15% menor do que os R$ 5 bilhões disponibilizados para o programa, em 2018. Porém, a linha de crédito continua sendo uma opção para quem não se enquadra nas exigências do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Os juros variam de 8,76% a 9,01% ao ano.
Requisitos para entrar na linha de crédito
A linha pró-cotista é só para trabalhadores com pelo menos três anos de contribuição no FGTS. Para ser beneficiado, é preciso estar trabalhando e contribuindo ou ter saldo na conta do fundo equivalente a, no mínimo, 10% do valor do imóvel.
Diferentemente do MCMV, no pró-cotista não há limite de renda para conseguir a linha de crédito. Contudo, é necessário que o valor da mensalidade do financiamento comprometa no máximo 30% de toda a renda mensal bruta da família.
O imóvel a ser comprado deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente e ser destinado ao uso residencial do comprador, em área urbana. A pessoa não pode ser proprietária de outro imóvel residencial onde trabalha ou mora, nem ter financiamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Valor do imóvel no financiamento pró-cotista
Atualmente, a linha oferecida tanto pela Caixa quanto pelo Banco do Brasil permite custear imóveis novos ou usados de até R$ 1,5 milhão. O valor é acima do limite de R$ 950 mil permitido, anteriormente, pelo BB para propriedades no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal, e de R$ 800 mil nos demais estados.
O limite para financiar varia de acordo com o banco, mas pode chegar a 80% do valor do imóvel novo ou usado. O prazo para a quitação dos débitos é de até 30 anos.
Documentos necessários
Atendendo aos requisitos e condições que o programa pró-cotista exige, serão necessários apresentar os seguintes documentos: carteira de trabalho, extrato atualizado do FGTS e Declaração do IRPF com recibo de entrega ou Declaração de Isento do IRPF
Via: ESTADAO