VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO A UM DESCONTO ESPECIAL DE 50% NO REGISTRO DO PRIMEIRO IMÓVEL?
VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO A UM DESCONTO ESPECIAL DE 50% NO REGISTRO DO PRIMEIRO IMÓVEL?
Esse é um direito pouco conhecido pelas pessoas que adquirem seu imóvel, mas existe e pode ser aplicado.
Quando você adquirir seu primeiro imóvel poderá ter desconto de 50% nas custas e emolumentos do Registro do seu contrato, esse benefício vem estabelecido na Lei de Registros Públicos 6.015/73 em seu artigo 290.
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).[…]
Mas para ter esse benefício de desconto o imóvel deverá ser adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação SFH, ser o primeiro imóvel e para fins residências.
É importante que o comprador no momento do Registro apresente toda documentação necessária e solicite ao cartório a aplicação do desconto.
Para aplicar o desconto de registro é preciso que o comprador preencha uma declaração legal, escrita a próprio punho, que ateste a propriedade como sendo sua primeira. Muitos cartórios já apresentam o modelo de declaração.